Mudanças no PPRA com o eSocial

By 29 de novembro de 2018Dica técnica, Legislação

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se torna um dos fatores indispensáveis para adequação às novas regras

Este ano, o eSocial, iniciativa do Governo Federal para otimizar o recebimento de informações relativas aos trabalhadores, passou a vigorar. Com isso, algumas mudanças na forma de comunicação foram adotadas e nós da Qualisan Consultoria reforçamos a necessidade de atenção para duas delas, relacionadas à Segurança do Trabalho e que trazer alterações para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Vale lembrar que o PPRA tem em sua essência a prerrogativa de estabelecer uma metodologia que garanta a saúde e integridade dos trabalhadores, diante do monitoramento dos riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho.
Pelo eSocial, as empresas devem tabular na plataforma a avaliação dos ambientes de trabalho (refere-se ao posto onde ocorre a atividade) e detalhar quais são os fatores de riscos presentes no local. Mais adiante, o empregador deve descrever as condições deste ambiente laboral, como as atividades desempenhadas, quais equipamentos de proteção coletiva e individual são utilizados, tudo isso com base no que o PPRA da empresa estabeleceu.
Ainda haverá espaço para detalhamento da exposição do trabalhador aos fatores de risco, apontando informações como a intensidade ou a concentração da exposição e a técnica utilizada, bem como o uso de EPI e EPC e se os mesmos são eficazes. Caso haja ausência de fatores de riscos, é possível optar pela “ausência de fator de risco” na hora de abastecer o sistema online.
A elaboração e implantação do PPRA são obrigatórias para empregadores e instituições que tenham pelo menos um funcionário em regime de CLT. Portanto, as empresas contratantes devem se adequar ao Programa, de acordo com suas próprias características e complexidade.
O ponto fundamental da nova regra, com a vigência do e-Social, é que o PPRA agora deve estar sempre em dia e atualizado, independentemente de qualquer cobrança por parte da fiscalização, pois as informações que fazem parte do PPRA terão que ser lançadas diretamente no sistema eletrônico, e as multas para quem não cumprir a regra são muito altas, perto de R$ 3.000,00 (três mil reais) por funcionário.