Orientação e suporte especializado para o registro de produtos de origem animal junto aos órgãos de inspeção sanitária.
Empresas que produzem ou industrializam produtos de origem animal podem estar sujeitas à inspeção e à necessidade de registro junto ao órgão competente.
Entre esses produtos estão carnes e derivados, leite e derivados, pescados e derivados, ovos e derivados, produtos de abelhas e outros produtos de origem animal.
Dependendo das características da empresa, dos produtos fabricados e da abrangência de comercialização pretendida, a regularização pode envolver o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE), Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou a participação no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
A Qualisan auxilia empresas durante as diferentes etapas necessárias para sua regularização.
Serviço de inspeção vinculado ao município ou, em determinadas situações, a consórcios públicos municipais. A abrangência de comercialização depende das características e da integração do serviço de inspeção.
Serviço de inspeção estadual que permite, de forma geral, a comercialização dos produtos dentro do respectivo Estado.
Serviço de inspeção coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), relacionado à comercialização de produtos de origem animal em âmbito nacional e à exportação, conforme as exigências aplicáveis.
O SISBI-POA integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e permite que serviços de inspeção estaduais e municipais reconhecidos como equivalentes possam ampliar a abrangência de comercialização dos estabelecimentos e produtos habilitados, inclusive para todo o território nacional.
Inicialmente, nossa equipe avalia o tipo de estabelecimento, os produtos fabricados e a abrangência de comercialização pretendida.
A partir dessa análise, são identificadas as exigências aplicáveis ao processo de regularização e a documentação necessária.
A Qualisan auxilia a empresa na organização e elaboração de documentos técnicos, adequação às exigências aplicáveis e acompanhamento das etapas do processo de registro ou cadastramento, de acordo com o serviço de inspeção envolvido.
O serviço é indicado para empresas que produzem, beneficiam, manipulam, fracionam ou industrializam produtos de origem animal sujeitos à inspeção.
Entre elas estão laticínios e queijarias, estabelecimentos de produtos cárneos, entrepostos e indústrias de pescados, estabelecimentos de ovos e derivados, unidades de beneficiamento de produtos de abelhas e outros fabricantes de produtos de origem animal.
Também é indicado para empresas que já possuem registro e precisam ampliar sua área de comercialização ou adequar sua operação a novas exigências.
Análise das características da empresa, dos produtos e da abrangência de comercialização pretendida.
Elaboração e organização dos documentos previstos no escopo contratado.
Orientação sobre requisitos e adequações necessários ao processo de regularização.
Suporte técnico durante as etapas do processo junto ao serviço de inspeção competente.
Veja aqui outras perguntas frequentes sobre registro de produtos de origem animal, SIM, SIE, SIF, SISBI-POA e regularização de estabelecimentos junto aos serviços de inspeção.