Você, empresário, conhece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? Este programa foi instituído em 1976 e regulamentado 1991. Ele tem como objetivo garantir a qualidade e o valor nutricional da alimentação dos trabalhadores que têm como teto salarial até cinco salários mínimos mensais.
Para participar do Programa, a empresa precisa fazer sua inscrição no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seguir as determinações legais estabelecidas pelo órgão. Entre essas determinações consta a necessidade da empresa em possuir um responsável técnico pela execução do programa. O responsável técnico do PAT é o profissional legalmente habilitado em Nutrição.
Por que participar do Programa?
Além do benefício mais evidente, que é a assegurada melhoria na saúde, no bem-estar e na produtividade do trabalhador, as empresas participantes do programa contam com isenção de encargos sociais referentes ao valor da alimentação fornecida e dedução de até 4% do Imposto de Renda.
“Muitos empresários desconhecem essa legislação. Fornecem alimentos aos funcionários, seguem as regras de qualidade e não têm os benefícios. Para quem já faz, é um serviço simples e de baixo custo”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.
A Qualisan e a implementação do PAT
A Qualisan Consultoria pode te ajudar a implementar o PAT na sua empresa, pois conta com uma equipe altamente qualificada que cuidará de todo o processo de planejamento e assessoria. Vale ressaltar que a Qualisan também inclui neste serviço um de seus nutricionistas como responsável pela qualidade da refeição.
Quer implantar o PAT na sua empresa? Contate a Qualisan!