RDC 429 modifica diretrizes na rotulagem de alimentos

By 15 de outubro de 2020outubro 16th, 2020Dica técnica, Legislação
Rotulagem dos alimentos embalados passa por mudanças

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou – em 08 de outubro de 2020 – um conjunto de novas normas sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. A Instrução Normativa 75 e a RDC nº 429 estabelecem mudanças na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais. As determinações também definem a rotulagem nutricional frontal, que já é realidade em muitos países e passa agora a ser obrigatória no Brasil. Veja as principais modificações:

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Será obrigatória a “rotulagem nutricional frontal ”

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é a obrigação de determinadas informações de caráter “nutricional” na frente do rótulo, na parte mais visível ao consumidor. Na regra antiga, em que se baseiam os rótulos atualmente presentes nas prateleiras dos supermercados, as informações nutricionais eram colocadas na parte “de trás” dos rótulos ou então em rodapés, com tamanho reduzido, conforme o tamanho de cada embalagem.

Agora, além de contar com um alerta na “frente” do rótulo, muito mais visível, torna-se obrigatório um design em formato de “lupa” para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente do produto, na parte superior, por ser uma área facilmente observada pelo consumidor. Confira os modelos:

Mudanças nas “tabelas de Informações Nutricionais”

As já tradicionais tabelas de informações nutricionais, não deixarão de existir e também passarão por mudanças importantes. A primeira é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, melhorando a visualização das letras e números.

Outras alterações sobre porções e indicações de itens, todas de caráter técnico, serão também obrigatórias.  A posição da tabela nutricional também passa a ser redefinida: deverá ficar próxima da lista de ingredientes, sem “quebras” entre elas. Outro grupo de mudanças ocorreu também nas “Alegações” que um rótulo pode conter sobre as propriedades do alimento, acrescentando regras às já existentes.

Prazos para adequações da rotulagem de alimentos

Como os regulamentos se aplicam a praticamente todos os alimentos embalados, foram estabelecidos prazos para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos. Estes prazos são variáveis, conforme o tipo de produto e onde ele é comercializado ou utilizado.

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