A Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) nº 05, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, em abril de 2013, alterou as regras que determinam a temperatura ideal para o armazenamento de alimentos.
Embora a regra geral seja seguir a indicação do fabricante, que deve estar detalhada no rótulo do produto, há recomendações quando estas informações estão ausentes.
Por conta da alteração das regras da portaria, os estabelecimentos comerciais e industriais que produzem alimentos devem rever os procedimentos adotados, evitando qualquer transtorno para os consumidores e com a fiscalização.
As informações sobre as temperaturas de armazenamento de produtos congelados ou refrigerados estão no artigo 34 da CVS nº 05/13.Quer saber mais sobre a legislação referente à segurança alimentar? Acompanhe o blog da Qualisan!