Lei regulamenta uso de luvas e proíbe máscara

By 20 de fevereiro de 2014Legislação

Antes de 2013, todo manipulador de alimentos era obrigado a utilizar máscara na hora de preparar ou armazenar os produtos. Mas, estudos identificaram que o uso da proteção no rosto era segura por um determinado período, sendo necessária a troca constante do equipamento.

Diante disso, o Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado de São Paulo alterou a regra, proibindo o uso das máscaras desde o ano passado.

“As máscaras evitam a passagem de contaminantes apenas por um curto período, cerca de 45 minutos. Após esse tempo, começam a apresentar umidade e permissividade à passagem de alguns possíveis contaminantes, devendo ser trocadas, o que muitas vezes é inviável no comércio de alimentos”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos. “Além disso, alguns estudos mostram que o manipulador de máscara pigarreia e tosse mais do que se estivesse sem a máscara, o que favorece uma possível contaminação”.

O artigo 12, da CVS nº 5/2013, também regulamenta o uso de luvas, determinando qual modelo deve ser utilizado para cada procedimento.

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As de borracha, látex ou plástico não podem ser usadas quando há calor, como cozimento e fritura, ou em máquinas de moagem, tritura e mistura.

Neste caso, a melhor opção é a luva térmica, que suporta calor intenso dos fornos, mas elas devem estar conservadas e limpas. Já as de malha de aço devem ser utilizadas durante o corte e desossa de carnes.

A luva nitrílica (borracha) de cano longo é obrigatória na manipulação de produtos para a higienização do ambiente, equipamentos e utensílios, coleta e transporte de lixo e limpeza de sanitários.

Você pode ver a portaria na íntegra clicando aqui.