Quando a fiscalização bate à porta

By 15 de janeiro de 2019Dica técnica, Legislação

O que fazer quando os órgãos de fiscalização chegam ao estabelecimento comercial para visitas de verificação

 

Durante o cotidiano de um estabelecimento comercial que vende algum tipo de alimento, a rotina das equipes é composta por uma série de atividades técnicas que visam, sobretudo, a boa qualidade dos produtos ofertados. Somado a isso, a parte administrativa também caminha com o mesmo cuidado, a fim de garantir que os itens estejam sempre dentro do parâmetro legal para consumo.

Quem vive esse cotidiano diariamente sabe o quão minuciosos são os processos. E mesmo cumprindo à risca todas as regras, quando os órgãos de fiscalização batem à porta, é normal surgir algum receio de, por ventura, algum detalhe ter passado despercebido e resultar em uma autuação.

Mas antes de qualquer temor, precisamos entender quais são os órgãos que podem ser, de fato, autores de fiscalização. É preciso atentar que existem vários tipos de fiscalização, de ordens administrativa e criminal, mas que têm como objetivo proteger: a saúde pública, os direitos de consumo, os pesos e medidas corretos, os crimes na relação de consumo, os direitos gerais do consumidor e a saúde vinculada aos produtos de origem animal.

“Ao receber a visita, é preciso entender qual é a finalidade dela. Se é isolada, se faz parte de operações especiais ou se estão integradas a uma rotina periódica do órgão”, salienta Luiza Crozariol Campos, diretora da Qualisan Consultoria.

Para isso, a Qualisan listou algumas das incumbências dos órgãos, para facilitar o entendimento do processo de fiscalização:

À Vigilância Sanitária, cabe a verificação nas boas práticas de manipulação de alimentos, que garantem o consumo adequado e a saúde pública. Já ao Procon fica a prerrogativa de analisar o cumprimento dos direitos do consumidor, assim como o Instituto de Peso e Medidas (Ipem), ligado ao Inmetro, que valida se as quantidades informadas em embalagens estão corretas. Aos municípios que contam com o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), cabe ainda a verificação da segurança alimentar dos produtos de origem animal.

Qualquer tipo de infração detectada pelos órgãos acima resulta na abertura de um processo administrativo, que pode resultar em autuação e pagamento de multas, além da regularização imediata dos erros apontados.

Já na esfera criminal, as inconformidades podem ser detectadas pela Polícia Civil, que considera crime episódios como a incompatibilidade tributária e econômica, mas também contra a relação de consumo, como por exemplo a venda de produtos impróprios, sejam eles vencidos, violados ou adulterados. Essa última ocorrência se configura como flagrante e, em alguns casos, resulta em prisão dos responsáveis técnicos e/ou gerentes e funcionários do local. “Há, ainda, a fiscalização que pode ser feita por meio de determinações do Ministério Público, que em defesa da coletividade pode ordenar a investigação de determinados comércios por meio de ações civis públicas”, explica Luiza.

Portanto, assim que for realizada a vistoria e em caso de detecção de alguma irregularidade, a orientação da Qualisan é para que procure sempre a equipe de apoio, seja para a apresentação e conferência dos documentos a serem apresentados ou seja para o planejamento de ações a serem adotadas visando a conformidade dos erros apontados.

Os técnicos da Qualisan Consultoria prestam a assessoria necessária para que o estabelecimento siga com suas atividades de maneira segura, em relação à saúde pública e às regras administrativas. Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe!