Transporte de alimentos exige procedimento operacional e descrição de veículo

By 13 de março de 2014Legislação

Para transportar alimentos já produzidos, os estabelecimentos comerciais e industriais devem seguir as regras estabelecidas na Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) nº 05, de abril de 2013.

Essa lei determina a obrigatoriedade de criar um Procedimento Operacional Padronizado (POP), descrevendo métodos, frequência do transporte, os ingredientes e temperaturas, além de indicar o tipo e a estrutura do veículo utilizado no transporte, que deve ter o compartimento de carga com revestimento liso, impermeável e atóxico, entre outros itens.

Essas regras têm como função garantir a qualidade do alimento, uma vez que os produtos perecíveis podem estragar no transporte, mesmo que todos os procedimentos de boas práticas tenham sido adotados pelo estabelecimento na hora da produção.

O diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos, comenta sobre a importância dos artigos 53, 54 e 55, que determinam a estrutura do veículos e a obrigatoriedade do POP.

“São relevantes os artigos que determinam que o estabelecimento tem de descrever como, quando e por quem as operações são feitas, e ainda devem possuir uma lista com a descrição e caracterização dos veículos transportadores de alimentos”.

Confira trechos dos artigos:

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