
No Brasil, ocorrências de danos à saúde de consumidores por bebidas adulteradas com metanol não é novo: nos anos 90, em Diadema (SP), um coquetel apelidado de “bombeirinho” servido em um local de eventos, contaminou grande número de pessoas e causou mortes. Na época, os órgãos oficiais confirmaram a presença de metanol nas amostras.
Agora, três décadas depois, o Estado de São Paulo voltou a registrar casos: entre o começo e o fim de setembro de 2025, autoridades confirmaram mortes (uma na capital e outra em São Bernardo do Campo) e múltiplas intoxicações ainda em investigação, possivelmente ligadas a destilados adulterados vendidos em bares e eventos, o que levou a alertas oficiais, diversas ações de fiscalização e medo entre os consumidores. Há suspeitas em investigação também em outras localidades do Brasil.
É importante destacar que o metanol, em linhas de produção regularizadas, não deve aparecer nas bebidas, ainda que pequenas quantidades possam ser geradas nos processos de destilação. Assim, havendo casos de intoxicação por ingestão desta substância em bebidas, a hipótese é quase sempre o uso irregular desse composto, através de adulteração das bebidas em questão.
Para quem opera no balcão, donos de bares, restaurantes ou no setor de eventos, promovendo shows e festas em que há venda de bebidas alcoólicas, o recado é simples: é necessário comprar certo, conferir sempre e, em caso de dúvida, reagir rápido. Isso reduz risco à saúde dos consumidores, evita dano à marca e blinda o empresário de alimentos quanto aos problemas legais.
Como evitar que uma bebida fraudada entre pela sua porta?
Compre só de fornecedores regulares: peça licença sanitária do seu fornecedor e sempre nota fiscal de cada compra. Preço “bom demais” costuma sair caro, desconfie sempre que estiver comprando um lote de bebidas anormalmente barato, muito abaixo dos preços habituais. Pode se tratar de bebida produzida de forma não autorizada e, eventualmente, fraudada intencionalmente. É importante salientar que a chamada “qualificação” ou “seleção” de fornecedores é há muito tempo obrigação do comércio varejista de alimentos de acordo com a legislação sanitária. Um comerciante não pode tentar se desviar da culpa pelo problema que um produto alimentício ou bebida apresente, alegando que ele apenas “vendeu” o item, que ele já o “comprou” com problemas e não tinha como saber ou identificar o perigo presente. A legislação em diferentes textos normativos já estabelece: é responsabilidade de quem vende verificar, apurar, conferir as qualidades e características de seus fornecedores. Assim, o mínimo é exigir comprovação de regularidade (alvarás e licenças, inclusive a sanitária), entre outros documentos que podem ser solicitados. Grandes marcas e grupos varejistas, muitas vezes, promovem auditorias técnicas em seus fornecedores, antes de qualificá-los para compras, o que é acertado e segue a legislação.
Nada de reenvase: proíba fracionamento e troca de garrafas em seu estabelecimento. Garrafa sempre original, com lacre íntegro e rótulo nítido são regra. Caso a fiscalização encontre garrafas em condição diferente destas em seu estabelecimento, você poderá ser autuado e multado, além de ter os produtos apreendidos. Há diversos detalhes e boas práticas internas dos estabelecimentos varejistas que devem ser observadas e, em muitos casos, registradas, anotadas para comprovação, rastreio em caso de fiscalização.
Cheque sempre no recebimento: lacres, tampas, impressão das embalagens, lote e demais informações constantes do rótulo. Na dúvida, quarentena, separe e não utilize o produto adquirido e fale com o fornecedor e/ou com os órgãos fiscalizadores. Bebidas sem rótulos, vendidas em galões ou garrafões sem rotulagem adequada, não são aceitáveis, pois indicam uma produção não autorizada, irregular.
O que vai acontecer agora?
É possível que seu estabelecimento comercial seja fiscalizado, especificamente para verificação da procedência (origem) das bebidas destiladas e sua forma de conservação, armazenamento, etc. Manda a prudência se prevenir e adotar todas as boas práticas;
- Se você tem um estabelecimento comercial do segmento de venda de bebidas e fica perto das áreas onde houveram casos (cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo e arredores), redobre a atenção e os cuidados.
- Revise a adoção das boas práticas em geral, previstas na legislação de alimentos da sua cidade e também a documentação de sua empresa;
Daniel de Freitas Souza Campos
Médico Veterinário / PhD em Ciências pela FMVZ-USP
Especialista em Saúde Pública
Sócio-proprietário da Qualisan Consultoria Sanitária
Contato: daniel.campos@qualisan.com.br