As informações sobre os produtos destacadas nas embalagens são decisivas na hora da compra. Afinal, quem não prefere comer um alimento “sem gordura trans”, que é “fonte de vitaminas” ou ainda com “alto conteúdo de Ômega 3”?
Para garantir que não haja diferenças entre a embalagem e o produto, e ainda padronizar o uso desses títulos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com setores de saúde, agricultura e nutrição da Argentina, Paraguai e Uruguai, criou o regulamento técnico sobre Informação Nutricional Complementar (INC), que vale para todo o Mercosul.
A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 54, que tem essas regras, foi publicada em 2012, e entrou em vigor em janeiro de 2014.
“O objetivo é apresentar os alimentos de forma clara, para não conduzir o consumidor ao erro de achar que é completo e consumi-lo de forma excessiva”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos. “Os fabricantes tiveram dois anos para se padronizar. Agora serão fiscalizados”.
Resolução
A RDC determina quais termos podem ser utilizados nas embalagens para classificar os produtos e ainda quais características se encaixam nessas denominações. Estão autorizadas: baixo, não contém, alto conteúdo, fonte, muito baixo e sem adição. Já a palavra “rico” não entra nesta lista.
Para poder utilizar o termo é preciso seguir uma tabela específica: valor energético, açúcares, ômega 3, ômega 6 e ômega 9. E ainda sódio, sal, gorduras totais, trans e saturadas, colesterol, proteínas, fibras, entre outros.
Veja algumas regras da RDC nº 54.