Resolução cria regras para comércio ambulante de alimentos

By 6 de março de 2014Legislação

Ao andar na região central de qualquer cidade é comum encontrar o comércio ambulante de alimentos. São carrinhos de pipoca, batata frita, milho, sorvete, churros, entre outras opções. Mas, o fato de estar na rua, não significa que não há regras a cumprir. Pelo contrário, em São Paulo, foi criada em 1993, uma resolução (SS nº 142/93) que regulamenta esse tipo de atividade.

Entre as regras estão a estrutura das barraquinhas, que deve ter reservatório de água e pia, pintura clara e equipamento de fácil higienização, além de estabelecer temperaturas para armazenamento de alimentos, forma de armazenamento, produção e distribuição. E ainda a postura e higiene do manipulador dos produtos.

“Um dos pontos de destaque da resolução trata da estrutura da barraquinha. O item ‘j’, que obriga ter um reservatório de água para limpar equipamentos e mão, é muito importante. Assim como o item ‘m’, que determina ter uma pia. Estas obrigações viabilizam a higienização do local e, inclusive, das mãos do manipulador”, ressalta o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.

Veja o que determina o artigo I da Norma Técnica relativa ao Comércio Ambulante de Gêneros Alimentícios.

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