Para a comercialização de alimentos de origem animal, como leite e carne, os fabricantes devem ter um registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou no Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP). Sem essa regularização é proibida a fabricação de alimentos ou produtos que utilizem essa matéria-prima.
Em São Paulo, o SISP ainda prevê a regularização dos produtos artesanais de origem animal, diferenciado pela quantidade de matéria-prima que pode ser processada no local.
Nos mesmos moldes do SIF e do SISP, outros estados e municípios têm serviços próprios de inspeção. O registro pode ser feito em qualquer um dos órgãos, sendo necessário somente uma das autorizações para a comercialização. Quando o estabelecimento é aprovado, recebe um selo.
“Embora as bases técnicas para o registro sejam as mesmas utilizadas nos licenciamentos da Vigilância Sanitária, o processo é bem diferente e relativamente lento, uma vez que inclui diversas etapas. E é nesse processo que a Qualisan auxilia”, explica o diretor da Qualisan, Daniel D. S. Campos.
O técnicos da Qualisan assessoram no registro do estabelecimento nos órgãos de inspeção definindo em qual categoria cada um se encaixa e orientando em todas as etapas, incluindo elaboração e implantação do projeto arquitetônico, preenchimento de documentos, entre outras ações.
“Vale lembrar que produzir produto de origem animal sem registro pode gerar multas, interdição do local e descarte de toda a mercadoria encontrada pelos fiscais. O produto que não tiver esse selo é considerado clandestino e a pessoa que vende também pode ser multada e ter a mercadoria apreendida”.