A recém-publicada Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 33, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estabelece novas regras para eventos públicos ou privados que atendam a um público superior a mil pessoas por dia e que realizem as seguintes atividades relacionadas à manipulação de alimentos:
I – recebimento;
II – preparo;
III – acondicionamento;
IV – armazenamento;
V – transporte;
VI – distribuição;
VII – exposição ao consumo; e
VIII – comercialização.
A redação da nova norma tem como objetivo definir responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de grande concentração de público para, com isso, evitar o surgimento de surtos em grandes populações. Devem se adequar às regras os organizadores de eventos, empresas ou empresários e os administradores dos estabelecimentos. São eles quem deverão assegurar o cumprimento dos requisitos sanitários necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, desde a etapa de planejamento até o termino do evento.
Cabe, ainda, ao responsável do evento, a incumbência de adotar as medidas necessárias para evitar que o público seja exposto a riscos, como por exemplo, dependendo da natureza e complexidade do evento, é preciso contratar um profissional habilitado para a supervisão das atividades relativas à alimentação.
Nós da Qualisan consideramos que todas as medidas que visem a segurança alimentar – sejam elas destinadas a um público grande ou pequeno – são bem-vindas. Por isso contamos com uma equipe multiprofissional altamente capacitada e pronta, também, para adequar e manter o seu evento dentro dessa nova resolução.
De qualquer forma, entendemos que a intenção não é punir os que estão em desconformidade às regras, e sim valorizar a boa prática na manipulação de alimentos. Seguindo as normas com cautela, todo mundo fica satisfeito. E seguro.