Por: Daniel F. S. Campos
Por atuar no ramo de vigilância sanitária e segurança alimentar nos últimos 17 anos, sendo parte deles no setor público, como fiscal e como coordenador de equipes de vigilância sanitária, e posteriormente, na iniciativa privada como consultor e proprietário da Qualisan, tive a oportunidade de observar o ramo da alimentação fora do lar por diferentes ângulos e vivenciar situações de interação com vigilâncias sanitárias em mais de 40 municípios diferentes.
Uma coisa inegável, observada nestes últimos 20 anos, é a evolução dos serviços de fiscalização exercidos pelos diferentes municípios e estados, que como integrantes do SUS (Sistema Único de Saúde), tem se tornado mais abrangentes e preparados a cada ano.
As equipes dos municípios têm sido ampliadas, em alguns locais mais, em outros menos, mas em linhas gerais, observa-se uma ampliação quantitativa das equipes, ainda que isto pudesse e precisasse ocorrer de forma mais dinâmica, em ritmo mais acelerado, dada a rápida evolução dos serviços de alimentação e a constante abertura de novos estabelecimentos.
Tecnicamente também se constata que as bases legais, os instrumentos que a vigilância sanitária dispõe para sua atuação, vêm sendo atualizados e novas normas têm surgido, seja através da ANVISA ou do CVS em São Paulo. Umas das mais importantes evoluções neste sentido foi a publicação da Portaria CVS 05 de 2013, atualizando a principal norma de controle da segurança alimentar no estado de SP.
Mas, uma coisa ainda temos a analisar e buscar melhorar como cidadãos, como gestores de serviços de vigilância sanitária ou como consultores privados: a falta de homogeneidade com que as regras sanitárias são implantadas e fiscalizadas nas diferentes cidades e regiões.
É muito comum, por exemplo, sermos abordados por empresários de médio porte, donos de estabelecimentos em diferentes municípios e escutarmos questionamentos do tipo: Por que a vigilância sanitária do município A nos cobra determinada conduta e a vigilância sanitária do município B ou C nunca tocou neste assunto? Por que a vigilância do município B nos visita todos os anos e a vigilância do município A não aparece faz cinco anos?
Frente a este tipo de pergunta, sempre respondo que as regras e as normas em vigor são as mesmas para todas as cidades, salvo a existência de uma ou outra norma municipal mais específica, mas deixo claro aos empresários que, em linhas gerais, a atuação das equipes de vigilância sanitária deveria sim seguir um “padrão mínimo”, tanto do ponto de vista da quantidade e frequência das visitas que realizam, quando do ponto de vista dos temas e regras que cobram dos estabelecimentos fiscalizados.
De tal heterogeneidade de atuação, decorre evidentemente uma perda de credibilidade do órgão fiscalizador em alguns municípios, bem como, um maior “risco sanitário”, decorrente da ausência parcial de fiscalização efetiva ou superficialidade na cobrança e aplicação das normas.
Frequentemente nos chegam comentários de pessoas que dizem: “Na cidade vizinha, lá sim a fiscalização sanitária existe e é atuante, agora, aqui… Nada. O comércio faz o que quer, eu não confio…”.
Sempre gosto de dizer e lembrar, que a aplicação correta das condutas sanitárias e de segurança alimentar, não depende apenas da fiscalização, ao contrário: depende muito mais da iniciativa privada, do empresariado e dos profissionais que atuam junto a eles, e que, no melhor dos mundos, talvez tivéssemos um elevadíssimo padrão de segurança alimentar sem que fiscais de vigilância sanitária necessitassem ser tão presentes.
Mas, ainda assim, entramos neste ano de 2014, com uma condição de segurança alimentar e aplicação das normas sanitárias, seguramente muito superior à que vivíamos 20 anos atrás, embora muito ainda tenhamos por fazer, especialmente quanto a uma maior homogeneização das formas de atuar e intensidade de atuação das equipes de vigilância sanitária em diferentes cidades e regiões.
Daniel de F. S. Campos é medico veterinário sanitarista, PhD em Ciências e diretor da Qualisan Consultoria.