O estabelecimento que transporta alimentos deve ficar atento à temperatura do ambiente e às condições de armazenamento dos produtos. Isso porque alterações climáticas e a falta de refrigeração de itens preparados ou semi-processados podem acelerar o processo de contaminação e o desenvolvimento de micro-organismo nos alimentos.
As regras são dos artigos 59, 60 e 61, da Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) nº 05, de abril de 2013. Veja o que determina a portaria.
“Vale ressaltar que ainda é comum, infelizmente, que práticas inadequadas sejam adotadas durante o transporte de alimentos, variando desde o uso de caixas térmicas não adequadas (como caixas de isopor) até o desligamento intencional da refrigeração de caminhões. Estas práticas colocam em sério risco a qualidade do alimento transportado e são fatores predisponentes à ocorrência de surtos de doenças transmitidas por alimentos, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.
Outras regras
A legislação sobre o transporte de alimentos já foi tema de post aqui no Blog da Qualisan. Já falamos sobre a determinação de criar um Procedimento Operacional Padronizado (POP), descrevendo métodos, frequência do transporte, ingredientes e temperaturas, além de indicar o tipo e a estrutura do veículo utilizado no transporte (veja aqui).