Quando termina a época de calor, a atenção com o controle de roedores deve ser redobrada. Isso porque, o calor é a época em que as pragas e animais indesejados têm condições mais favoráveis para se desenvolver e multiplicar, por conta da alta temperatura e da fartura de frutas e vegetais. O resultado é a maior incidência deste tipo de problema em restaurantes e locais de armazenamento de alimentos no período pós-verão.
“Por todos esses fatores, a presença desses animais passa a ser mais marcante nesses estabelecimentos que armazenam alimentos, sobretudo em supermercados. Mas, o que os responsáveis precisam entender é que não é tolerável conviver com roedores. Encontrar embalagens roídas, fezes e cheiro de urina é inaceitável. É um problema que pode ser controlado”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.
A primeira ação que deve ser feita quando detectado qualquer sinal de que há animais é tentar identificar as formas de acesso. E não são apenas ralos, vãos e buracos nos chãos que devem ser observados. Uma das espécies mais comuns nesses locais, o rato-de-telhado (rattus rattus) caminha em fios, muros e cercas, e ainda prefere fazer ninhos no alto, como forros.
Dessa forma, é preciso bloquear os acesso baixos, mas também os altos, observando se há vãos entre as telhas, janelas quebradas, abertura entre o telhado e a parede. Além disso, deve-se sempre manter o depósito de alimentos e outras áreas organizado, evitar empilhamento excessivo, encostar fardos ou pilhas nas paredes.
“Tudo isso se torna um esconderijo para o rato”.
Outra medida a ser adotada pelo estabelecimento é evitar o acúmulo de alimentos destinados ao descarte ou troca, que são aqueles que perderam a validade, têm a embalagem amassada ou rompida ou estragados. A retirada desses produtos deve ser feita com frequência.
Depois dessas ações, feitas pelo próprio estabelecimento, é hora de contratar uma empresa especializada para que seja feito o tratamento químico do espaço com raticidas legalizados. É importante destacar que qualquer tentativa do próprio estabelecimento de usar produtos, legalizados ou não, é ilegal. A aplicação só poderá ser feita por uma empresa autorizada.