Você sabia que todo funcionário admitido em um estabelecimento comercial de alimentos deve passar por um programa de capacitação em boas práticas?
A medida é uma determinação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo que, por meio da Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) nº 05, de abril de 2013, também estipulou que esta capacitação deve ser feita periodicamente para todos os trabalhadores do setor.
A CVS 05/13 é muito importante, pois atualiza a CVS 06/99, que previa a capacitação de apenas um funcionário sem a necessidade de manter a constância no treinamento. Com essa mudança, todos os colaboradores admitidos nas empresas do setor de alimentação têm de passar pela capacitação, que deve ser feita periodicamente, sempre que for considerado necessário.
Os cursos podem ser por meio de programas próprios ou terceirizados, com empresas com a Qualisan, que oferece capacitação, reciclagem de técnicas e conhecimentos, além de treinamento teórico e prático.
Essa determinação abrange apenas o Estado de São Paulo. Os outros estados brasileiros seguem uma legislação nacional, de 2005, que, a exemplo da antiga regra paulista, obrigava somente um funcionário a passar pela capacitação.
Veja o que diz a legislação:
Portaria CVS 05/13
Art.19. Os estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação devem possuir um programa próprio ou terceirizado de capacitação de pessoal em Boas Práticas, mantendo-se em arquivo o registro nominal da participação dos funcionários. A referida capacitação deve ser realizada na admissão de novos funcionários ou sempre que necessário.
Você pode ver a portaria na íntegra clicando aqui.