Manipuladores de alimentos devem cuidar da saúde; entenda

By 28 de abril de 2014Dica técnica

Quando pensamos na qualidade dos alimentos que consumimos, logo nos remetemos a uma série de fatores, que vão desde a conservação correta dos produtos até o cuidado com o manuseio dos alimentos, atividade realizada pelos manipuladores. Mas antes de garantir um alimento saudável para consumo, é preciso se atentar para a saúde do próprio funcionário.

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Isso porque se o profissional não estiver em boa condição de saúde, a qualidade dos alimentos pode ser prejudicada, do ponto de vista sanitário. “O risco está na possibilidade de contaminação, se o trabalhador levar microrganismos patogênicos ao alimento”, salienta o consultor sanitário e diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.

 

Para prevenir a contaminação no Estado de São Paulo, a Portaria CVS 05/2013, da Vigilância Sanitária Paulista, prevê que todo manipulador de alimentos deve passar por um exame de saúde, com laudo médico que ateste sua boa condição de saúde. De acordo com a norma, os exames devem ser realizados periodicamente, podendo ser aumentada (a periodicidade) dependendo das ocorrências endêmicas de certas doenças.

Os funcionários de serviços de alimentação e estabelecimentos comerciais de alimentos estão sujeitos também aos exames exigidos pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e da Norma Regulamentadora vigente, do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo objetivo é avaliar e prevenir problemas de saúde consequentes da atividade profissional. Este controle deve ser realizado por médico especializado em Medicina do Trabalho. A comprovação dos exames do PCMSO e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) podem também ser exigidos pela Autoridade Sanitária.

Restrições

Pela legislação, não devem manipular alimentos os funcionários que apresentam doenças ou lesões de pele, mucosas e unhas, feridas ou cortes nas mãos e braços, infecções oculares, pulmonares ou orofaríngeas e infecções/infestações gastrointestinais agudas ou crônicas.

Caso haja incidência dessas doenças, o trabalhador deve ser encaminhado para exame médico e tratamento, e fica afastado das atividades de manipulação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde, podendo retornar normalmente às atividades quando as doenças forem extintas.