Para garantir a qualidade e o valor nutricional da alimentação dos trabalhadores, principalmente os de baixa renda (até cinco salários mínimos), o governo federal criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A lei (nº 6321/76) que instituiu o PAT é de 1976, mas a regulamentação das regras foi feita apenas em 1991. A implementação desse programa é um dos serviços prestados pela Qualisan.
Para participar, a empresa precisa se inscrever no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e seguir as determinações da lei, entre elas, que um nutricionista seja responsável pela qualidade da refeição. O trabalho da Qualisan consiste em fazer o planejamento, auxiliar na implantação do programa e colocar à disposição um profissional para atuar como responsável pelo setor.
“Muitos empresários desconhecem essa legislação. Fornecem alimentos aos funcionários, seguem as regras de qualidade e não têm os benefícios. Para quem já faz, é um serviço simples e de baixo custo”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.
Benefícios
As empresas participantes têm como benefício isenção de encargos sociais relacionados ao valor da alimentação fornecida e dedução de até 4% do Imposto de Renda. Além disso, a melhoria na alimentação resulta em aumento de produtividade, maior integração entre trabalhador e empresa e ainda na redução de atrasos, faltas e rotatividade de funcionários.
Para os trabalhadores há um aumento na capacidade física, na resistência à fadiga e diversas doenças, reduz os riscos de acidente de trabalho e melhora as condições nutricionais e de qualidade de vida.
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