Todo estabelecimento que utiliza água, seja para preparação de alimentos ou consumo direto dos clientes, tem que fazer a cloração ou desinfecção do produto. Esse procedimento deve ser realizado sempre, mesmo que a água seja obtida pelo o sistema público de abastecimento, e por um responsável técnico habilitado. Isso garante a qualidade do produto utilizado.
A exigência faz parte da Portaria do Ministério da Saúde nº 2914 de 12 de dezembro de 2011, nos artigos 23 e 24, e vale para todo o território nacional. Essa legislação trata do padrão de potabilidade da água e os procedimentos de controle de qualidade.
“Isto significa que, toda água utilizada para consumo humano, seja oriunda dos sistemas públicos de distribuição (água encanada), seja obtida de poços, minas ou fontes, deve ser clorada e possuir um profissional da área da saúde responsável por sua qualidade. Essa determinação é especialmente importante para os poços, que, muitas vezes, oferecem riscos aos consumidores pela falta de controle apropriado”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.
Ele destaca ainda que é muito comum o uso de água de poços em todas as cidades. “Essa fonte de água é utilizada por um grande número de indústrias diversas, postos de combustíveis, clubes, condomínios residenciais, escolas e até mesmo hospitais”.
Para uma garantia ainda maior da qualidade e procedência dessa água, além da Portaria nº2914/11, no Estado de São Paulo, a Resolução SS nº65 de 2005, detalha os procedimentos para o cadastramento destes poços e também de controle de qualidade, que são bem minuciosos.
A Qualisan auxilia seus clientes a lidar com estes procedimentos. Entre em contato com a gente.