Todo estabelecimento do setor de alimentos, antes de ser construído ou instalado, deve registrar na prefeitura um projeto arquitetônico. Essa regra vale para unidades habitacionais, comerciais e industriais. Mas, em algumas cidades, também é preciso protocolar as plantas do local na Vigilância Sanitária municipal. No caso das indústrias, é sempre obrigatório.
É o que acontece na cidade de Ubatuba, no litoral Norte de São Paulo. Sem o registro no setor sanitário, mesmo que o projeto esteja aprovado e regularizado na administração municipal, a empresa não pode funcionar.
Nesse projeto, deve estar detalhado os espaços do estabelecimento. Na cozinha, é preciso descrever como será o funcionamento, onde estão os equipamentos como fogão, forno, coifa, as entradas de gás, e por onde o alimento será transportado até o cliente ou transporte de entrega.
A orientação e elaboração desse projeto arquitetônico é mais um serviço oferecido pela Qualisan. O trabalho é feito por um profissional da área relacionada ao item a ser produzido, como nutricionista, biomédico ou veterinário, em conjunto com parceiros especializados, que podem ser engenheiros ou arquitetos.
Para criar o projeto, a equipe multiprofissional leva em conta as necessidades do estabelecimento, do fluxo de produção e distribuição.
“É importante que o profissional conheça a área, porque aí não tem dificuldade de encontrar soluções corretas. O resultado é um alto grau de aprovação dos projetos, além de diminuir o tempo para liberação do funcionamento do estabelecimento”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.