Regra para informação nutricional complementar entra em vigor

By 13 de fevereiro de 2014Legislação

As informações sobre os produtos destacadas nas embalagens são decisivas na hora da compra. Afinal, quem não prefere comer um alimento “sem gordura trans”, que é “fonte de vitaminas” ou ainda com “alto conteúdo de Ômega 3”?

Para garantir que não haja diferenças entre a embalagem e o produto, e ainda padronizar o uso desses títulos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com setores de saúde, agricultura e nutrição da Argentina, Paraguai e Uruguai, criou o regulamento técnico sobre Informação Nutricional Complementar (INC), que vale para todo o Mercosul.

A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 54, que tem essas regras, foi publicada em 2012, e entrou em vigor em janeiro de 2014.

“O objetivo é apresentar os alimentos de forma clara, para não conduzir o consumidor ao erro de achar que é completo e consumi-lo de forma excessiva”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos. “Os fabricantes tiveram dois anos para se padronizar. Agora serão fiscalizados”.

Resolução
A RDC determina quais termos podem ser utilizados nas embalagens para classificar os produtos e ainda quais características se encaixam nessas denominações. Estão autorizadas: baixo, não contém, alto conteúdo, fonte, muito baixo e sem adição. Já a palavra “rico” não entra nesta lista.

Para poder utilizar o termo é preciso seguir uma tabela específica: valor energético, açúcares, ômega 3, ômega 6 e ômega 9. E ainda sódio, sal, gorduras totais, trans e saturadas, colesterol, proteínas, fibras, entre outros.

Veja algumas regras da RDC nº 54.

Qualisan_Blog_alimentos_12_02_14Quer saber mais? Consulte a Qualisan.