Todos os estabelecimentos que produzem alimentos devem indicar na embalagem se o item possui ou não glúten. A exigência, estabelecida na Lei nº 10.674, de maio de 2003, é uma medida preventiva e de controle da doença celíaca, que é a intolerância ao glúten.
“O glúten é uma proteína presente em cereais como trigo, aveia, cevada e outros. Uma parcela da população é intolerante a este componente e pode apresentar alterações em seu organismo caso o consumam. Dependendo da sensibilidade de cada indivíduo, estes sintomas podem ser graves. Por isso, foi criada essa legislação obrigando a informação ao consumidor”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.
Ele destaca que, mesmo que não contenha ingredientes com glúten, se o alimento foi manipulado, fracionado na mesma máquina ou armazenado em local onde existiam outros produtos com presença de glúten, há o risco de contaminação.
Nesses casos, os produtos também devem conter o alerta sobre a possível presença de glúten, mesmo que em pequenas quantidades.
O que diz a lei
De acordo com a legislação, todos os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições contém Glúten ou não contém Glúten.
A informação tem de estar impressa nos rótulos e embalagens dos produtos e também em cartazes e materiais de divulgação, de forma nítida e de fácil leitura.