Todas as pessoas que não fazem parte da equipe de funcionários são consideradas visitantes quando vão a estabelecimentos comerciais ou industriais do setor de alimentos. O fato de ser visita não libera essa pessoa de cumprir as regras de boas práticas ou de higiene ao entrar nesses locais. É o que determina o artigo 20, da resolução do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) nº 5, da Secretaria de Saúde de São Paulo.
De acordo com o artigo, todos os visitantes que vão fiscalizar, supervisionar os procedimentos de boas práticas, fazer a manutenção ou instalação de equipamentos “devem estar devidamente uniformizados com avental, rede ou gorro para proteção dos cabelos e, quando necessário, com botas ou protetores para os pés, fornecidos pela empresa”.
“Esse artigo é muito relevante, pois às vezes os visitantes representam risco maior de contaminação por virem da rua, ambiente onde há exposição a diversas poeiras e contaminações”, explica o diretor da Qualisan, Daniel F. S. Campos.
Ele dá como exemplo os entregadores que circulam por todo o dia em diferentes tipos de ambientes.
“Ao entrarem em um estabelecimento de alimentos, correm sério risco de transportar contaminantes em suas roupas, calçados, mãos e cabelos. Por isso a importância se seguir rigorosamente estes procedimentos do artigo 20”.
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