CVS 22 estabelece BPF e já está em vigor

CVS 22 já está em vigor em todo o Estado de São Paulo

Está em vigor desde o início do mês de dezembro, em todo o Estado de São Paulo, a portaria do Centro de Vigilância Sanitária número 22, que estabelece Boas Práticas de Fabricação para microempreendedores individuais produtores de alimentos artesanais de origem vegetal. A Qualisan Consultoria alerta para a necessidade de se adequar às novas normas, que têm penalidades previstas no Código Sanitário para aqueles que não se adaptarem à CVS 22.

De acordo com a portaria de 02 de dezembro de 2020, as regras valem para os chamados “MEI’s” que trabalham de forma independente com alimentos de origem vegetal fabricados a partir de técnicas e conhecimento de domínio dos manipuladores, com recursos predominantemente manuais.

Quem se enquadra nas exigências da CVS 22?

  • fabricantes de amendoim e castanha de caju torrados e salgados
  • fabricantes de conservas de frutas
  • fabricantes de conservas de legumes e outros vegetais (exceto palmito)
  • compoteiro
  • beneficiador de castanhas
  • farinheiro de mandioca
  • farinheiro de milho
  • fabricante de amido e féculas de vegetais
  • moendeiro
  • fabricante de açúcar mascavo
  • fabricante de rapadura e melaço
  • fabricante de pão de queijo congelado
  • padeiro independente
  • bolacheiro / biscoiteiro
  • chocolateiro
  • fabricante de balas, confeitos e frutas cristalizadas
  • fabricante de massas alimentícias
  • fabricante de especiarias
  • fabriante de alimentos prontos
  • fabricante de chá
  • fabricante de produtos de soja

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CVS 22 e as Boas Práticas de Fabricação

As Boas Práticas de Fabricação envolvem um conjunto de medidas que devem ser aplicadas em todo processo produtivo de alimentos para garantir a segurança no que diz respeito às questões de higiene. “São procedimentos que a Qualisan Consultoria introduz na rotina do microempreendedor individual com custo benefício que permite que ele trabalhe com tranquilidade em relação à segurança dos alimentos”, diz o diretor geral da Qualisan, Daniel de Freitas Souza Campos.

Ele diz que a CVS 22 determina que o MEI que produz alimentos de origem vegetal pode desenvolver as atividades em sua própria casa, desde que apresente um local exclusivo para a fabricação dos produtos. Ainda sobre as instalações, Campos salienta alguns cuidados importantes, como:

  • separação por barreiras físicas ou técnicas para garantir os procedimentos de higienização e manutenção, sem cruzamento de etapas e linhas do processo produtivo;
  • o local de fabricação deve possuir lixeiras com tampas, com acionamento não manual, revestidas de material adequado para facilitar a remoção do lixo, que devem ser armazenados na área externa;
  • os produtos usados nos procedimentos de limpeza e desinfecção devem ser identificados e armazenados em local específico, separados da área de produção.

O CVS 22 também traz determinações no que diz respeito a armazenagem, produção e transporte dos produtos.

Manual de Boas Práticas e POP exigidos por CVS 22

Assim como em outras atividades que envolvem a manipulação de alimentos, a fabricação de produtos de origem vegetal deve ter os processos descritos no Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP).

“É essencial que esses documentos sejam bem elaborados conforme as particularidades de cada fabricante de alimento”, destaca o diretor da Qualisan, empresa com mais de 11 anos de experiência no desenvolvimento de Manuais de Boas Práticas, POP’s e também rótulos – outro item com normas previstas no CVS 22.

Outro serviço que a Qualisan oferece e que está entre as exigências da portaria se refere à capacitação dos colaboradores. O microempreendedor individual ou pessoa designada deve apresentar certificado de curso de capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Alimentos. Esse e outros treinamentos que garantem a segurança dos alimentos são realizados pela Qualisan.

CVS 22 representa mais confiabilidade nos MEI’s

“Apesar de ser dispensada de Licença Sanitária, é importante que a fabricação de alimentos de origem vegetal sob forma artesanal conte com essas normas sanitárias para que os produtos comercializados pelos MEI’s tenham a confiança dos consumidores e possam garantir bom retorno financeiro”, frisa o diretor da Qualisan, acrescentando que essa é uma alternativa de renda para muitas pessoas.

Campos finaliza dizendo que muitos microempreendedores individuais já são clientes Qualisan. “Atendemos empresas de todos os portes, incluindo produtores artesanais dos mais variados tipos de alimentos e bebidas, com orçamentos adequados ao trabalho de cada um”, ressalta.

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