Nova legislação sobre rotulagem de alimentos entra em vigor nos próximos dias.

By 2 de junho de 2016Uncategorized

Luiza CamposA legislação sanitária brasileira, que tem constantes aprimoramentos e atualizações, passa a incorporar no próximo dia 03 de julho de 2016, uma nova e importante exigência: dizeres específicos para alerta sobre componentes alergênicos nos alimentos industrializados. É mais um passo importante para garantir a segurança dos alimentos vendidos aos consumidores e hoje nosso Blog traz uma entrevista com a Diretora a sócia-proprietária da empresa Qualisan, a nutricionista Luiza Crozariol Campos. Confiram:

BLOG QUALISAN: Primeiramente, o que diz esta nova norma sanitária? Quais exatamente as exigências que ela estabelece?

LUIZA C. CAMPOS: Trata-se da norma RDC 26 de 2015. Ela diz especificamente que alimentos embalados na ausência dos consumidores devem passar a conter determinadas “advertências” sobre a presença ou possível presença de alguns dos mais conhecidos causadores de alergias nas pessoas, tais como crustáceos, amendoim, soja, castanhas e vários outros. Passa a ser obrigatório, portanto, que fábricas e comércios que embalam produtos alimentícios, alertem nos rótulos destas mercadorias, sobre este risco para indivíduos que sejam alérgicos.

BLOQ QUALISAN: E qual a importância disso para os consumidores?

LUIZA C. CAMPOS: Bom, se você é uma pessoa que tem alergia a determinado alimento, como camarão, por exemplo, a partir desta nova regra, você deverá encontrar facilmente no rótulo de 100% dos produtos que vá comprar, um alerta bem claro sobre a presença deste alergênico, caso ele possa existir no produto, evitando que você consuma um alimento que vá lhe causar um transtorno alérgico. A obrigatoriedade deste alerta é muito importante e fará sem dúvida muita diferença para a qualidade de vida e saúde das pessoas que tem alergias alimentares, pois em muitos alimentos industrializados componentes que causam alergia entram na composição dos produtos, sem que o consumidor nem imagine.

BLOG QUALISAN: E quais seriam alguns exemplos destes casos? Onde estes alimentos com potencial alergênico podem aparecer “disfarçados” e serem consumidos por pessoas alérgicas?

LUIZA C. CAMPOS: Um ótimo exemplo é o caso de alguns presuntos industrializados. Trata-se de um produto a base de carnes e outros ingredientes, mas que pode levar, por exemplo soja. E se você for uma pessoa alérgica à soja? Você pode eventualmente consumir presunto sem imaginar que ali há o alimento que lhe causa alergia, no caso, a soja. Outro caso bem típico é o uso de óleos de soja ou amendoim em preparações diversas. O consumidor pode não imaginar que o molho de um alimento leve óleo de soja ou de amendoim. Atum enlatado, por exemplo. É peixe, certo? Mas alguns tipos e marcas, são conservados em óleo de soja. É importantíssimo que isso seja sempre destacado nos rótulos, como advertência a pessoas com alergia. É uma medida muito interessante e correta.

BLOG QUALISAN: Do ponto de vista das indústrias e dos comerciantes de alimentos, quais as providências que devem ser adotadas?

LUIZA C. CAMPOS:  Todos que fabricam ou embalam alimentos na ausência do consumidor devem com a máxima urgência rever os seus rótulos e atualizá-los, de acordo com o que estabelece a nova norma. O prazo esgota-se dia 03 de julho de 2016 e ainda vemos muitos produtos à venda que não estão adequados.

BLOG QUALISAN: Caso alguma fábrica de alimentos ou comércio, distribua, exponha a venda ou comercialize efetivamente produtos que não estejam adequados a esta nova norma, o que pode acontecer?

LUIZA C. CAMPOS: A fiscalização pode autuá-los e multa-los, bem como interditar ou recolher os produtos que estejam em desacordo. Além disso, outras medidas podem ser também tomadas caso consumidores alérgicos adquiram ou consumam produtos que a partir do dia 03 de julho de 2016 estejam com a rotulagem desatualizada. É muito sério isso. Existe também a possibilidade da fiscalização determinar ao fabricante o imediato recolhimento de unidades que estejam no mercado, nos pontos de venda, o chamado “recall” dos produtos, o que gera com certeza bastante trabalho e prejuízo às empresas que não se adequarem no prazo que acaba no início de julho.

BLOG QUALISAN: Os principais afetados e que devem se adaptar são as indústrias ou o comércio varejista de alimentos também precisa se mobilizar?

LUIZA C. CAMPOS: Ambos os segmentos tem que se mobilizar, pois se por um lado, a indústria é quem embala os produtos e os rotula, o comércio expõe os alimentos a venda ao consumidor e é, portanto, também responsável. A simples colocação à venda de produtos com um rótulo inadequado, que não cumpre a legislação, já expõe o comércio à risco de autuação e multa.

O BLOG QUALISAN anexa abaixo a lista dos produtos alergênicos a que a RDC 26/2015 se refere:

ANEXO DA RDC 26/2015 DA ANVISA:

1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.
2. Crustáceos.
3. Ovos.
4. Peixes.
5. Amendoim.
6. Soja.
7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos.
8. Amêndoa ( Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.).
9. Avelãs ( Corylus spp.).
10. Castanha-de-caju ( Anacardium occidentale).
11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará ( Bertholletia excelsa).
12. Macadâmias ( Macadamia spp.).
13. Nozes ( Juglans spp.).
14. Pecãs ( Carya spp.).
15. Pistaches ( Pistacia spp.).
16. Pinoli ( Pinus spp.).
17. Castanhas ( Castanea spp.).
18. Látex natural.