SIM-RIO representa ganhos ao setor de alimentação

SIM é o Serviço Municipal de Inspeção, em vigor no RJ

Empresas do setor de alimentação do município do Rio de Janeiro já sabem que, desde agosto de 2019, a cidade conta com o Serviço de Inspeção Municipal, o SIM-RIO. O programa estabelece mais controle sobre Produtos de Origem Animal (POA) como carnes, linguiça, leite, queijos. Inicialmente, isso pode preocupar quem comercializa esses itens por conta do maior rigor na fiscalização, mas para aqueles que se preocupam com a segurança dos alimentos e com a saúde dos clientes, a possibilidade de regularização de seu negócio por meio do SIM-RIO já representa benefícios.

Sob a responsabilidade da Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, o SIM-RIO inspeciona os POA e derivados nos estabelecimentos que obtêm, industrializam, fracionam, armazenam e fazem a distribuição desses produtos na capital fluminense.

Quem é obrigado a se cadastrar no SIM-RIO?

São obrigadas a fazer o cadastro as empresas que produzem, elaboram transformam, beneficiam embalam ou estocam produtos e subprodutos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, exceto aquelas que já têm cadastro junto ao SIF ou SIE-RJ, tais como: fabricantes de produtos lácteos, de produtos cárneos (como linguiças, hambúrgueres, etc) e supermercados, mercados e outros que fracionem e reembalem produtos de origem animal.

Quais principais exigências para realizar o cadastro e obter o selo?

O procedimento é dividido em duas etapas (registro do estabelecimento e – depois – o registro dos produtos) e, abaixo, você pode solicitar auxílio da Qualisan Consultoria para estes procedimentos.

Para o registro do estabelecimento são exigidos:

  • Inscrição Municipal;
  • Qualificação social da empresa;
  • Termo de responsabilidade;
  • Anotação do Responsável Técnico – dados do RT;
  • Croqui das instalações e equipamentos para estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte, estabelecimentos dedicados à fabricação de produtos de maneira artesanal e ao comércio com autosserviço; ou plantas para as demais classes de estabelecimentos sujeitos ao registro das respectivas construções contendo:
    • Planta baixa de cada pavimento com os detalhes de equipamentos, fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;
    • Planta de situação;
    • Planta hidrossanitária;
    • Cortes longitudinal e transversal;
    • Planta com setas indicativas do fluxo de produção e de movimentação de colaboradores;
  • Memorial Técnico Sanitário do Estabelecimento (MTSE);
  • Plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Documento de liberação emitido pelo órgão de fiscalização do meio ambiente competente;
  • Pagamento da tarifa de avaliação do projeto;
  • Agendamento para a realização de inspeção pelo SIM-RIO ao estabelecimento;
  • Apresentação, no ato da inspeção, da documentação relativa aos Programas de  autocontrole exigidos para a classe do estabelecimento e resultados da análise de água de abastecimento comprovando os padrões de potabilidade em consonância com a legislação federal específica;
  • Concessão eletrônica do Repa inicial;
  • Permissão para o início das atividades da empresa.

Já para o registro do(s) produto(s): 

  • Identificação do estabelecimento;
  • Dados de identificação e caracterização do produto;
  • Composição do produto com indicação dos ingredientes em ordem decrescente de quantidade;
  • Descrição do processo de fabricação;
  • Parecer do órgão regulador da saúde sobre uso de alegações de propriedade funcional ou de saúde, quando existirem tais alegações no rótulo;
  • Cálculo de processamento térmico para os produtos em conserva, submetidos à esterilização comercial para cada tipo de embalagem e peso do produto;
  • Reprodução fidedigna e legível do rótulo, em suas cores originais, com a indicação de suas dimensões e do tamanho dos caracteres das informações obrigatórias do rótulo;
  • Demais documentos exigidos em legislação para concessão do registro de produtos específicos;
  • Comprovante do recolhimento da taxa de registro de produto.

A lista de exigências não é pequena, mas com algum auxilio técnico e profissional, especialmente para a elaboração de croquis apropriados, descrição técnica dos produtos dentro das normas e elaboração dos rótulos nos temos da legislação vigente, é plenamente possível para a maioria das empresas obter o devido registro e o selo SIM.

Quais são as vantagens de obter o SIM-RIO?

Quem responde é Daniel de Freitas Souza Campos, médico veterinário sanitarista e Diretor da Qualisan. “A regularização junto ao Serviço de Inspeção Municipal auxilia tanto os pequenos produtores de itens como queijos, hambúrgueres e linguiças artesanais – antes impedidos de obter autorização sanitária para sair da informalidade – quanto estabelecimentos como supermercados, restaurantes, açougues que podem vender produtos de elaboração própria”, explica.

Essa é uma iniciativa que diversos outros municípios já aplicam, representando uma boa alternativa à obrigatoriedade de um pequeno produtor de alimentos de origem animal, por exemplo, ter que obter o registro junto ao SIF ou junto a um serviço de inspeção estadual, o que as vezes é um pouco mais trabalhoso. Para grande parte dos fabricantes, o selo SIM já é suficiente.

 

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